EDUCAÇÃO
Conceito
Precisamos definir um conceito básico para podermos trabalhar juntos na construção de uma proposta socialista de educação no Brasil, nesse momento histórico.
Proponho – aberto a críticas e modificações – considerarmos educação como o conjunto de processos articulados por meio dos quais as sociedades, desde sempre, repassam suas formas de convivências e as aprimoram. Em outro termo, é o processo de construção da cultura de um determinado grupo social.
Tendo como objeto a sociedade brasileira, a primeira questão para pensarmos a educação é definirmos duas questões:
- Qual sociedade queremos?
- Que tipo de cidadãos pretendemos educar?
A segunda questão é definirmos quais ou qual processo educacional pretendemos discutir. A educação se realizou, durante milênios, nas sociedades familiares e nas sociedades político-religiosas. Hoje, além delas, se realiza nos processos de comunicação social, nas sociedades econômicas, em inúmeras sociedades civis como os partidos, e por meio do sistema educacional do Estado ou de entidades particulares lucrativas ou não, entre outras. Ou seja: a educação é um processo eminentemente social.
O sistema educacional escolar assumiu, na modernidade, um papel importante e estratégico no conjunto dos processos educacionais. Nem sempre foi assim e não podemos afirmar que sempre será assim. Mas, no último século, tal sistema assumiu um papel estratégico, sobretudo com a delegação de um papel fundamental confiado ao Estado, quando antes era o sistema religioso que gerenciava o sistema escolar. O sistema educacional escolar tornou-se fundamental para realizar o ideal da “igualdade”, e foi definido juridicamente como “Direito Humano” universal em 1948.
Junto com a universalização do sistema escolar, está o problema da “qualidade da educação”, tema muito complexo, mas de extrema importância, muito mal resolvido em nosso país.
No Brasil a Constituição de 1988 adotou o termo ‘Educação’ no lugar do anterior ‘Ensino’, para tratar do sistema educacional escolar. Mas só legisla sobre ensino.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Constituição Federal, Cap. III, Seção I, Art. 205.
A educação, como princípio consensuado na nossa Constituição Federal de 1988, tem como características:
1. ser direitos de todos;
2. ser dever do Estado e da família que deverão provê-la e incentivá-la;
3. tem que contar com a colaboração da sociedade;
4. tem como objetivos:
a) o pleno desenvolvimento da pessoa;
b) prepará-la para o exercício da cidadania;
c) qualificá-la para o trabalho.
Em seguida (art. 206), trata somente do ensino: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ....”
Tratando-se do texto constitucional, precisaremos, em primeiro lugar, como socialistas, fazer uma análise crítica ressaltando aspectos positivos e colocando nossas visões e propostas, pois a Constituição é simplesmente um acordo nacional político, e não a visão das partes que compõem uma sociedade. Em segundo lugar, fazer uma análise crítica de toda a atual legislação, e construir nossas propostas e alternativas ao sistema que aí existe.
Isso poderá servir de guia na nossa atuação política em todos os níveis. Atualmente, como PSB, não temos nada disso.
Proponho, nesse espaço do blog, trabalharmos juntos, para construirmos juntos uma proposta no PSB, que, se válida, poderá ser apropriada pelo PSB.
Na próxima intervenção pretendo avançar com uma análise da conjuntura da educação do sistema escolar.
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